Com a sanção da Lei Municipal nº 215/2018, de autoria do vereador “Dinho Medeiros”, os servidores da Prefeitura Municipal de Damião passam a ter direito a folga na data de aniversário.
De acordo com a norma para ter direito a folga o servidor não pode ter sofrido punição através de processo administrativo com suspensão nos últimos 02 (dois) anos e também não pode ter mais do que 02 faltas sem justificativa nos últimos 12 meses de serviço.
Vale salientar ainda que o dia de folga só poderá ser usufruído na data de aniversário do servidor, não podendo em nenhuma hipótese, ser transferido para outro dia, mesmo que a data de aniversário seja em final de semana ou feriado.