A Prefeitura Municipal do Damião esclarece que, apesar da edição da Lei Municipal nº 236/2020, de 06 de julho de 2020, optou por realizar os descontos dos empréstimos consignados dos servidores públicos municipais como forma de evitar maiores transtornos na relação dos servidores com as instituições financeiras.
Tal decisão levou em conta o fato de que os bancos conveniados comunicaram que procederiam com as medidas administrativas cabíveis (desconto diretamente na conta do servidor, inclusão no cadastro de inadimplente, etc.).
Fica facultado aos servidores formalizarem o pedido de pausa das parcelas oriundas dos créditos consignados, utilizando-se dos canais remotos e digitais, tais como internet banking, aplicativos, caixas eletrônicos, observadas as condições e critérios estabelecidos pelos bancos contratados.
A prefeitura reitera que tal medida destinou-se única e exclusivamente em evitar prejuízos e contratempos inesperados na vida financeira dos servidores.