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  Atribuições  

I – selecionar, treinar e lotar o pessoal para o Serviço Público Municipal;

II – elaborar e manter atualizado o cadastro de todos os servidores públicos do Município;

III – processar, arquivar e executar, exceto os de competência exclusiva do Chefe do Executivo, os atos de pessoal dos servidores públicos municipais, da Administração Direta e Direta Descentralizada;

IV – fazer as declarações sociais do Município e preencher as guias e/ou formulários para o recolhimento das obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas, nos casos previstos em Lei e/ou regulamentos;

V – estabelecer medidas normativas e disciplinares, controlar a freqüência e orientar os servidores públicos municipais, com medidas que visem uma melhor prestação de serviço ao público;

VI – elaborar as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais;

VII – formular a política e as diretrizes da organização, modernização e gestão da Administração Pública Municipal, e da promoção da qualidade no serviço público;

VIII – efetuar o tombamento, registro, inventário e proteção, dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo;

IX – responsabilizar-se pelos serviços de licitação, de acordo com a legislação;

X – disciplinar o uso de carros particulares a serviço da Prefeitura, organizando tabela de pagamento por quilometragem ou por localidades;

XI – acompanhar a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo;

XII – manter contato com os órgãos de planejamento dos Governos Federal, Estadual e de outros Municípios, com a finalidade de atualização e capacitação administrativa;

XIII – fazer e coordenar o plano de desenvolvimento municipal, em conjuntos com todos os órgãos e setores municipais;

XIV – planejar, traçar e executar, juntamente com a Secretaria da Assistência Social, a política de emprego e renda do município;

XV – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo;

XVI – executar a política de desenvolvimento da indústria, comércio e serviços, priorizando o apoio as microempresas, empresas de pequeno porte e as potencialidades locais. Estrutura Organizacional:

I – Departamento de Informática:
a) Setor de Informática;
II – Departamento de Recursos Humanos, Patrimônio e Serviços Gerais:
a) Setor de Atos de Pessoal;
b) Setor de Cidadania;
c) Setor de Patrimônio;
d) Setor de Almoxarifado;
III – Departamento de Licitação:
a) Setor de Licitação;
IV – Departamento de Contratos e Compras:
a) Setor de Contratos e Compras;

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Juviniano Gomes de Lima. - Damião - Paraíba

Telefones

  • Informação indisponível

E-mail

  • Informação indisponível

Expediente

  • Segunda à sexta das 07h às 13h