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Secretaria da Administração

Silvano de Azevedo Santos

ATRIBUIÇÕES  
I – selecionar, treinar e lotar o pessoal para o Serviço Público Municipal;
II – elaborar e manter atualizado o cadastro de todos os servidores públicos do Município;
III – processar, arquivar e executar, exceto os de competência exclusiva do Chefe do Executivo, os atos de pessoal dos servidores públicos municipais, da Administração Direta e Direta Descentralizada;
IV – fazer as declarações sociais do Município e preencher as guias e/ou formulários para o recolhimento das obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas, nos casos previstos em Lei e/ou regulamentos;
V – estabelecer medidas normativas e disciplinares, controlar a freqüência e orientar os servidores públicos municipais, com medidas que visem uma melhor prestação de serviço ao público;
VI – elaborar as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais;
VII – formular a política e as diretrizes da organização, modernização e gestão da Administração Pública Municipal, e da promoção da qualidade no serviço público;
VIII – efetuar o tombamento, registro, inventário e proteção, dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo;
IX – responsabilizar-se pelos serviços de licitação, de acordo com a legislação;
X – disciplinar o uso de carros particulares a serviço da Prefeitura, organizando tabela de pagamento por quilometragem ou por localidades;
XI – acompanhar a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo;
XII – manter contato com os órgãos de planejamento dos Governos Federal, Estadual e de outros Municípios, com a finalidade de atualização e capacitação administrativa;
XIII – fazer e coordenar o plano de desenvolvimento municipal, em conjuntos com todos os órgãos e setores municipais;
XIV – planejar, traçar e executar, juntamente com a Secretaria da Assistência Social, a política de emprego e renda do município;
XV – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo;
XVI – executar a política de desenvolvimento da indústria, comércio e serviços, priorizando o apoio as microempresas, empresas de pequeno porte e as potencialidades locais. Estrutura Organizacional:

I – Departamento de Informática:
a) Setor de Informática;
II – Departamento de Recursos Humanos, Patrimônio e Serviços Gerais:
a) Setor de Atos de Pessoal;
b) Setor de Cidadania;
c) Setor de Patrimônio;
d) Setor de Almoxarifado;
III – Departamento de Licitação:
a) Setor de Licitação;
IV – Departamento de Contratos e Compras:
a) Setor de Contratos e Compras;